TJDFT - 0037933-13.2015.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 12:34
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037933-13.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXEQUENTE: DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS MASUT LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021), bem como a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 14:13:49.
DAVI FERNANDES MACHADO DIAS Estagiário Cartório -
13/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS MASUT LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:42
Outras decisões
-
01/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:52
Outras decisões
-
21/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:41
Outras decisões
-
16/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 12:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:05
Outras decisões
-
27/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037933-13.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXEQUENTE: DANIEL SOARES ALVARENGA DE MACEDO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS MASUT LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, conforme requerido no ID 238835188.
Caso o SISBAJUD seja infrutífero, consultar os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:53
Outras decisões
-
10/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:26
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS MASUT LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:41
Outras decisões
-
05/05/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS MASUT LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS MASUT LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:56
Outras decisões
-
25/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2024 16:09
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
25/10/2024 13:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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