TJDFT - 0708261-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 14:42
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
HOMOLOGO A RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL PARA EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Publicada a presente sentença, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:11
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:50
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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17/04/2025 00:07
Recebidos os autos
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17/04/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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