TJDFT - 0701342-29.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CARDOSO SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701342-29.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARDOSO SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data procedi a transferência dos valores vinculados ao processo 0702486-72.2024.8.07.0011 para os presentes autos, conforme determinado. Às partes para ciência.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 21:53
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701342-29.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARDOSO SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço aguardar o prazo para pagamento da RPV de ID 235860622.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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07/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 08:08
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:08
Outras decisões
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29/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701342-29.2025.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARDOSO SAMPAIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores indicados como devidos por exequente e executado divergem.
A CAESB diz concordar com o valor de R$1019,06, referente a 45% dos 10% de honorários sobre o valor da causa; o exequente afirma que o valor devido é de R$ 1.108,97 (um mil, cento e oito reais e noventa e sete centavos), referente a e R$ 1.019,06 (um mil, dezenove reais e seis centavos), mais custas de R$ 89,91 (oitenta e nove reais e noventa e um centavos).
Portanto, à CAESB para manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:21
Outras decisões
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10/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:58
Outras decisões
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25/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/03/2025 13:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:14
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/03/2025 08:46
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/03/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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