TJDFT - 0700311-44.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700311-44.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: M.
M.
O.
CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 9 de maio de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:07
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/01/2025 08:32
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:32
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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09/01/2025 11:01
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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09/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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