TJDFT - 0725966-56.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725966-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: POSTO PARAISO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME, SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA, MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 12:25
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725966-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: POSTO PARAISO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME, SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA, MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 233258432, o exequente informa a impossibilidade de cumprir a exigência feita pelo 2º Ofício do Registro Imobiliário/DF e requer o encaminhamento de Ofício ao cartório para que viabilize a prenotação de averbação da penhora na matrícula do imóvel n.º 39.744.
Ocorre que, de acordo com o art. 198, VI, da Lei nº 6.015/1973, em caso de discordância ou impossibilidade de cumprimento de exigências feitas pelo oficial de registro, o interessado deverá requerer que o título e a declaração de dúvida sejam encaminhados ao juízo competente para decisão.
Em outras palavras, se o oficial do registro de imóveis exigir algo para efetuar um registro e o interessado não concordar ou não puder cumprir essa exigência, ele tem o direito de solicitar ao oficial que a questão seja levada à apreciação do juiz, que decidirá sobre a validade da exigência e a possibilidade do registro.
Cumpre ressaltar, no entanto, que a competência para apreciar o referido procedimento, conhecido como suscitação de dúvida, não cabe a este Juízo, mas sim ao Juízo da Vara de Registros Públicos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 233258432.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 13:32
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:32
Indeferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725966-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: POSTO PARAISO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME, SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA, MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente juntar certidão atualizada do imóvel devidamente averbada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 12:34
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:34
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de POSTO PARAISO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 13:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:53
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:17
Recebidos os autos
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02/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:54
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725966-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: POSTO PARAISO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME, SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA, MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Defiro o pedido de ID 201668249.
Reexpeça-se ofício à CEF, para que sejam prestadas as seguintes informações: (i) qual o valor atualizado da dívida em aberto; (ii) se há em curso execução da garantia, seja judicial ou extrajudicialmente.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente ao e-mail corporativo [email protected].
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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31/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 20:09
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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23/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 01/08/2024 23:59.
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24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:57
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:57
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/05/2024 23:59.
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06/04/2024 08:42
Recebidos os autos
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06/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:42
Outras decisões
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07/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725966-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: POSTO PARAISO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME, SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA, MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, embora tenha sido expedido ofício direcionado à Caixa Econômica Federal (id 159576285), solicitando informações sobre contrato de alienação fiduciária do imóvel de matr. 39444 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, até a presente data, este Juízo não obteve resposta da instituição, impedindo, assim, que a execução siga adiante e, consequentemente, prejudicando as partes que dependem de uma resposta do Poder Judiciário.
Nesse sentir, reitere-se o envio do ofício de ID 159576285, e aguarde-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, expeça-se, em derradeira ocasião, ofício à referida instituição, requisitando as informações descritas na decisão de ID 135952579, desta vez, nominalmente à pessoa física investida na função de Diretor de Recursos Humanos (SBS Q. 4, Bloco A, Lotes 03/04 - Brasília/DF.
CEP: 70092-900), cuja identificação deverá ser diligenciada pelo CJU/VETECA antes do prévio envio do expediente.
Determino, para tanto, prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá ser cumprido, sob pena da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência, sem prejuízo de penalidades outras coercitivas a fim de dar efetividade ao processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:26
Outras decisões
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13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de POSTO PARAISO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725966-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: POSTO PARAISO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME, SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA, MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-40, no rosto dos autos de n° 0723991-96.2017.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, até o limite do valor em execução (R$ 492.231,60), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
05/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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05/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 19:02
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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25/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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24/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:19
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 07:48
Recebidos os autos
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06/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:11
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 26/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 21:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 02:44
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 12:58
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:33
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 25/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:57
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 19/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 22:23
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 30/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de POSTO PARAISO LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:19
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 10:40
Recebidos os autos
-
29/05/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2020 10:57
Recebidos os autos
-
20/05/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/05/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 09:57
Recebidos os autos
-
11/05/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 20:35
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 17/12/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 07:36
Publicado Termo em 04/11/2019.
-
04/11/2019 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:55
Expedição de Termo.
-
17/10/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 06:53
Decorrido prazo de POSTO PARAISO LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:53
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:53
Decorrido prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES & INVESTIMENTOS LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 06:53
Decorrido prazo de MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 05:42
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 13/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 19:42
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 04/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 12:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 12:17
Juntada de mandado
-
23/08/2019 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 11:42
Recebidos os autos
-
20/08/2019 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 05:19
Publicado Despacho em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 18:54
Recebidos os autos
-
28/07/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:25
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 10/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 15:11
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 17:21
Recebidos os autos
-
23/05/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 08:47
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 13/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 02:30
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2018 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 17:23
Publicado Despacho em 06/08/2018.
-
03/08/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 23:12
Recebidos os autos
-
01/08/2018 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 11:25
Decorrido prazo de POSTO PARAISO LTDA em 25/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 22:58
Decorrido prazo de MATRIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2018 03:30
Publicado Certidão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 18:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2018 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2018 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2018 20:11
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2018 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 18:01
Recebidos os autos
-
07/03/2018 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/02/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 21:31
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 15/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 02:17
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2018 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/01/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/01/2018 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
18/01/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 18:33
Recebidos os autos
-
16/11/2017 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2017 14:10
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2017 16:38
Recebidos os autos
-
15/09/2017 14:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 14:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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