TJDFT - 0703343-60.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
09/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:24
Homologada a Transação
-
09/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/07/2025 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2025 02:15
Recebidos os autos
-
08/07/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2025 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703343-60.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO VIANA AVILA REQUERIDO: GRASIELA SAMPAIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 09/07/2025 14:00 SALA 03 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 16 de Maio de 2025.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 16 de maio de 2025 20:44:22. -
14/06/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:59
Outras decisões
-
14/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703343-60.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO VIANA AVILA REQUERIDO: GRASIELA SAMPAIO DA SILVA DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 11 de maio de 2025, 20:59:40.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2025 20:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/04/2025 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/04/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:57
Outras decisões
-
28/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:20
Distribuído por sorteio
-
23/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710927-41.2025.8.07.0000
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Federal Frigorifico LTDA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 12:13
Processo nº 0708405-86.2022.8.07.0019
Maria Gasparina de Lima
Viajou Turismo LTDA
Advogado: Jailson Soares de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 16:53
Processo nº 0766912-78.2024.8.07.0016
Irany Damaris Araujo Lopes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 13:14
Processo nº 0766912-78.2024.8.07.0016
Gomm Advogados Associados
Irany Damaris Araujo Lopes
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 15:30
Processo nº 0704894-90.2025.8.07.0014
Ricardo Tavares de Aquino
Oziel Alves de Aquino
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 12:03