TJDFT - 0716251-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RENNE VERISSIMO DE LIMA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:52
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716251-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA AMARAL SANTIAGO AVILA REU: RENNE VERISSIMO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 5 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/03/2025 17:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 02:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/01/2025 08:29
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:29
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 10:37
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 10:37
Gratuidade da justiça não concedida a VANESSA AMARAL SANTIAGO AVILA - CPF: *05.***.*67-04 (AUTOR).
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14/10/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:13
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 16:50
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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