TJDFT - 0771348-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:42
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 05:41
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SUMAIA JACOB XAVIER VIANNA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771348-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUMAIA JACOB XAVIER VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 12:46
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 20:52
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:47
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 09:37
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 04:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:12
Recebidos os autos
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17/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:12
Outras decisões
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10/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:52
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/10/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/10/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/08/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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