TJDFT - 0710132-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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07/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 16:18
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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21/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/11/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SONALLI MARIA DA SILVA LIMA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:51
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:51
Indeferido o pedido de SONALLI MARIA DA SILVA LIMA - CPF: *48.***.*84-00 (REQUERENTE)
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17/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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17/10/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:09
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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16/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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16/10/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/08/2023 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Acolho a competência.
Emende-se a petição inicial para: a) regularizar a representação processual da interditada, representada por sua curadora.
O instrumento de mandato deve vir em nome da própria incapaz; b) apresentar nova petição inicial consolidada indicando a incapaz como requerente; c) juntar: c.1) cópia do certificado de registro de veículo - CRV (antigo DUT) do veículo que pretende a alienação em nome da incapaz; c.2) cópias do formal de partilha, do esboço de partilha (se houver), da sentença e da certidão de trânsito em julgado do processo 0706678-73.2018.8.07.0006 (1ª VFOS/SOB); c.3) certidão de matrícula do(s) imóvel(eis), se for imóvel regularizado e devidamente matriculado em ofício imobiliário. d) retificar o valor atribuído à causa, nele contemplando o valor correspondente a 1/6 do valor de mercado do veículo; procedendo-se ao recolhimento, ademais, de eventuais custas complementares, se houver.
Prazo de quinze dias.
Atendidas essas determinações, abre-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, à Secretaria para retificação da Classe do presente feito (Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária), recadastrando-se a interditada no polo ativo da presente demanda.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 16 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
16/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710132-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA LIMA REQUERIDO: SONALLI MARIA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi dirigida para a Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, por dependência ao processo no. 0705432-42.2018.8.07.0006 Contudo, foi distribuída para este juízo. É flagrante o erro na distribuição.
O juízo é incompetente para processar e julgar o pedido.
Encaminhem-se os autos ao juízo destinatário do pedido, com nossas homenagens.
Sobradinho, DF, 7 de agosto de 2023 14:40:22.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
08/08/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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08/08/2023 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:19
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:19
Declarada incompetência
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02/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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