TJDFT - 0709835-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2025 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ROSANA FREITAS VON BORRIES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ROSANA FREITAS VON BORRIES em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:04
Declarada decadência ou prescrição
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16/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709835-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: ROSANA FREITAS VON BORRIES DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informar se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:12:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:21
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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