TJDFT - 0701468-52.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701468-52.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI EXECUTADO: RAISA MARIA SILVA DE MORAIS 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 232026654, ratificado no id. 235528368, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:48
Outras decisões
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de RAISA MARIA SILVA DE MORAIS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAISA MARIA SILVA DE MORAIS em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:55
Outras decisões
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08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de RAISA MARIA SILVA DE MORAIS em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 10:52
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:52
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 15:48
Desentranhado o documento
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06/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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25/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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