TJDFT - 0711817-68.2025.8.07.0003
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ELTOMAR GOUVEIA TORRES em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:23
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ELTOMAR GOUVEIA TORRES em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711817-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELTOMAR GOUVEIA TORRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) retificar seu nome, conforme documento de identidade; b) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular do autor , para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:09
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:08
Declarada incompetência
-
14/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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