TJDFT - 0715042-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 19:25
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715042-56.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 15:36:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
15/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715042-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o ente público efetuou o depósito referente às RPV’s, consoante comprovante de ID 167584048, determino a devolução ao DISTRITO FEDERAL do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 167358100) no montante de R$ 5.733,08, por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 190814-6, de titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Oficie-se.
Após, intime-se a parte credora para se manifestar acerca do depósito realizado pelo executado (ID 167584048), devendo fornecer os dados bancários para transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo os dados, expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias aos credores devidos.
Defiro, desde logo, o ressarcimento do valor referente às custas processuais em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 19:16:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
07/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:04
Deferido o pedido de MARCIA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *93.***.*24-72 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715042-56.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resultado de pesquisa ao Sistema SISBAJUD conforme segue.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, restituo os autos para continuidade, sugerindo, s.m.j, a intimação da parte exequente para ciência do bloqueio ora certificado e indicação dos dados bancários necessários à transferência de seu crédito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 14:55:38.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta -
02/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 12:53
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:09
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:13
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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