TJDFT - 0710946-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STELLA MARIS CAMARGO DUARTE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STELLA MARIS CAMARGO DUARTE em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710946-95.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: STELLA MARIS CAMARGO DUARTE e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme Ofício COORPRE originado do precatório de n.º 0713048-13.2023.8.07.0000.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:18:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
17/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 18:11
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:31
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de STELLA MARIS CAMARGO DUARTE em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710946-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: STELLA MARIS CAMARGO DUARTE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se os ofícios de transferência dos valores depositados em ID 167227892 em favor de: - RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63, no valor de R$ 2.575,19 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos) para PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63. - Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, no valor de R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos) para conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após a transferência, remetam-se os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do precatório de ID 154860183.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:33:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
02/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de STELLA MARIS CAMARGO DUARTE em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 16:11
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2023 23:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2023 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:12
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2022 13:05
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:27
Recebidos os autos
-
09/09/2022 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2022 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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