TJDFT - 0702557-49.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702557-49.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO BARBOZA DE FREITAS, DEUZIRENE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 18:08:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:53
Outras decisões
-
15/08/2025 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 21:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 10/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702557-49.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANO BARBOZA DE FREITAS, DEUZIRENE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO Promovida a habilitação de CRISTIANO BARBOZA DE FREITAS, que, inclusive, já apresentou embargos, cite-se DEUZIRENE OLIVEIRA RIBEIRO, para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 17:31:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:17
Deferido o pedido de COMPRA FACIL AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/04/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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