TJDFT - 0805143-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova petição inicial na íntegra, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2025 09:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:58
Outras decisões
-
07/07/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2025 13:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
04/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:59
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/07/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:03
Declarada incompetência
-
03/07/2025 20:03
Outras decisões
-
30/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0805143-77.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: JOSE HUMBERTO BORBA SOLL RECLAMADO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NAVARRA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para iniciar o processo de superendividamento, a parte interessada deve apresentar uma petição inicial, conforme os requisitos dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), pois se trata de um procedimento contencioso.
Dessa forma, intime-se a parte para que entregue a petição inicial dentro do prazo fixado na decisão de ID 237772726.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
13/06/2025 08:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:57
Outras decisões
-
10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:16
Homologada a Transação
-
21/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/05/2025 12:07
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2025 11:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
21/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0805143-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: JOSE HUMBERTO BORBA SOLL RECLAMADO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO, BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., BANCO CSF S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., NAVARRA S.A.
Destinatário: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
CRS 512 Bloco A, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70361-515 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (RECLAMADO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação pré-processual, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 21/05/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação pré-processual tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025, 16:22:18.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
22/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 11:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
22/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
17/04/2025 10:36
Outras decisões
-
04/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:12
Outras decisões
-
06/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/02/2025 16:50
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
06/02/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:01
Outras decisões
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO BORBA SOLL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:38
Outras decisões
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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