TJDFT - 0802299-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:20
Expedição de Autorização.
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04/07/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LIVIA UMEBARA LOPES AN em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 21:50
Recebidos os autos
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21/05/2025 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/05/2025 19:51
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LIVIA UMEBARA LOPES AN em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0802299-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LIVIA UMEBARA LOPES AN REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 23/04/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
24/04/2025 15:26
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LIVIA UMEBARA LOPES AN em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2025 20:48
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/02/2025 19:00
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:51
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:51
Outras decisões
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11/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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