TJDFT - 0813711-82.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE GAMA DAS CHAGAS em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE GAMA DAS CHAGAS em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0813711-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO HENRIQUE GAMA DAS CHAGAS REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Nos termos do art. 370 do CPC, caberá ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar à parte autora que esclareça se houve o estorno da sua conta do valor de R$ 15.000,00 referente ao empréstimo; Apesar da intempestivamente do documento juntado pelo autor no ID231606599, por ora mantenho-o nos autos, tendo em vista que versa sobre possível descumprimento da tutela antecipada, intime-se a parte requerida para manifestar acerca do referido documento.
Prazo comum de 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF, 23 de maio de 2025 17:30:02.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/05/2025 19:53
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
31/03/2025 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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30/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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20/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:52
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/01/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/01/2025 20:19
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 16:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/01/2025 13:18
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:18
Determinada a distribuição do feito
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08/01/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 10:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:09
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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