TJDFT - 0731585-38.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:13
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/08/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2025 12:49
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GENY MARIA MENDES em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:11
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/05/2025 19:39
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731585-38.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENY MARIA MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:38
Outras decisões
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07/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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