TJDFT - 0725279-79.2017.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de EVALDO PADILHA BOMFIM em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725279-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA EXECUTADO: EVALDO PADILHA BOMFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte EXEQUENTE (ID 239857137), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada/executada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EVALDO PADILHA BOMFIM em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de EVALDO PADILHA BOMFIM em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725279-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA EXECUTADO: EVALDO PADILHA BOMFIM SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em face de EVALDO PADILHA BOMFIM.
Conforme decisão de ID 29623638, o feito fora suspenso por execução frustrada.
Certificou-se em ID 231596029 o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intimadas as partes, apenas o exequente se manifestou afirmando que a prescrição intercorrente não ocorreu, bem como pugnando pela consulta ao sistema SISBAJUD.
DECIDO Nos termos do art. 206-A do CC e da Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a prescrição da pretensão.
No presente caso, conforme destacado na decisão de ID 29623638, o prazo da prescrição intercorrente será de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC, considerando que a pretensão na fase de conhecimento foi cobrança de dívida líquida.
A decisão de suspensão foi proferida em 27/02/2019.
Considerando a suspensão de um ano prevista no art. 921, § 1º, do CPC, o prazo findou-se em 27/02/2020.
Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No presente feito em nenhum momento foram localizados bens pertencentes ao executado, em que pese a consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo.
Assim, diante do acima exposto, o prazo prescricional já transcorreu no presente feito, devendo ser reconhecida a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do § 5º do artigo 921 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:36
Declarada decadência ou prescrição
-
08/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de EVALDO PADILHA BOMFIM em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:12
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 09:58
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
25/05/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 20:04
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2020 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/05/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 17:59
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2020 17:44
Processo Desarquivado
-
29/04/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 16:09
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 03:08
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:04
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/04/2019 13:16
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/04/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/04/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 16:36
Processo Desarquivado
-
01/04/2019 14:15
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 04:25
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 12:47
Decorrido prazo de EVALDO PADILHA BOMFIM em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 12:24
Recebidos os autos
-
28/03/2019 12:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/03/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 04:37
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 01:02
Recebidos os autos
-
15/03/2019 01:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:58
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 16:31
Recebidos os autos
-
27/02/2019 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/02/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 16:34
Recebidos os autos
-
18/02/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/02/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 05:02
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 03:34
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 20:09
Recebidos os autos
-
23/08/2018 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/08/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 02:59
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:31
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/07/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 16:56
Recebidos os autos
-
10/07/2018 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/07/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 20:05
Recebidos os autos
-
27/06/2018 20:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2018 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/06/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 03:32
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 12:57
Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 12:57
Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 12:56
Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 12:55
Expedição de Ofício.
-
23/04/2018 12:55
Expedição de Ofício.
-
18/04/2018 07:15
Recebidos os autos
-
18/04/2018 07:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/04/2018 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 04:20
Publicado Despacho em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 15:42
Recebidos os autos
-
23/02/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
21/02/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 17:16
Recebidos os autos
-
09/02/2018 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/02/2018 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 02:21
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2018 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/01/2018 21:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 04:20
Publicado Certidão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 06:51
Decorrido prazo de EVALDO PADILHA BOMFIM em 23/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2017 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 13:48
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 13:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2017 18:55
Recebidos os autos
-
13/09/2017 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2017 17:05
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/09/2017 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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