TJDFT - 0704818-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DEBORAH MONTALVAO FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:38
Recebidos os autos
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18/06/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DEBORAH MONTALVAO FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DEBORAH MONTALVAO FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:16
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:34
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DEBORAH MONTALVAO FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:14
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/03/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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