TJDFT - 0711820-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para dar movimentação efetiva ao feito, ou seja, requerer, nestes mesmos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69 c/c o art. 621 e seguintes do CPC, caso em que a petição inicial com o pedido de conversão deverá conter a estimativa do valor de mercado do bem, segundo a tabela FIPE, e eventual pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível; b) ou a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial.
A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida; c) ou, o prosseguimento da ação de busca e apreensão na forma em que se apresenta, caso tenha informação certa e inequívoca do local onde se encontra o veículo.
Caso o autor opte pelo prosseguimento do feito, na forma em que se apresenta, deverá indicar novo endereço para localização do bem e cumprimento da liminar, mediante o recolhimento de custas intermediárias, caso em que fica desde logo deferido o aditamento do mandado e determinado o seu imediato encaminhamento para cumprimento, com prioridade.
Caso não seja requerida a conversão ou a parte autora não demonstre o local onde se encontra o bem alienado, como acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias acima concedido, venham os autos conclusos para extinção por ausência de pressupostos de desenvolvimento do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/05/2025 08:02
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:17
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 14:51
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:03
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:03
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:25
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:25
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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07/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/12/2023 23:59.
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01/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:23
Expedição de Carta.
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:46
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 00:48
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 10:14
Recebidos os autos
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06/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:13
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2023 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 20:40
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:40
Declarada incompetência
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22/06/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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