TJDFT - 0705074-39.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: ADALMO FERNANDES DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo à baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD, conforme protocolo que se segue.
Indefiro a expedição de ofícios requerida, uma vez que este Juízo não determinou qualquer diligência junto ao SERASA, SPC, CADIN.
Custas finais pela parte autora/desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
19/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 18:26
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 09:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:22
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível do Gama
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17/04/2025 00:02
Recebidos os autos
-
17/04/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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