TJDFT - 0750982-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0750982-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIANO SOUZA ROCHA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/02/2025 18:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:42
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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30/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 18:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 08:35
Recebidos os autos
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22/11/2024 08:35
Declarada incompetência
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21/11/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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