TJDFT - 0718552-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718552-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO LUCIO DA SILVA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, BANCO INTER S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as contestações de ID's 239418845 (BANCO INTER S/A), 240117563 (GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE) e 241159308 (BANCO DO BRASIL SA) são TEMPESTIVAS.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
01/07/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718552-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO LUCIO DA SILVA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, BANCO INTER S/A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO COM DOMICÍLIO ELETRÔNICO - PJE Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Citem-se os réus para apresentarem contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via domicílio eletrônico.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:06
Outras decisões
-
21/05/2025 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 21:08
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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