TJDFT - 0701371-78.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0701371-78.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A AGRAVADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, COLEGIO COC SUDOESTE LTDA, COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP, DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, COC BRASILIA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, MATTOS SAUDE GESTORA DE PARTICIPACOES SOCIEDADE LIMITADA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VOX CAPITAL SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A contra decisão interlocutória (ID 230554318) proferida nos autos da ação de execução nº 0708962-25.2025.8.07.0001 que reconheceu ser inexistente título executivo contra o cedente e facultou ao autor convolar o feito em ação de conhecimento.
Recebido o recurso com efeito suspensivo e oportunizado o contraditório (ID 70978404), a parte agravante peticiona para requerer a desistência do recurso (ID 71851793).
De acordo com o disposto no artigo 998, caput, do CPC, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência.
Intimem-se.
Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
ANA CANTARINO Relatora -
19/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:20
Homologada a Desistência do Recurso
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19/05/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/04/2025 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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