TJDFT - 0763876-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 23:08
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:31
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763876-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:09
Outras decisões
-
01/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:59
Deferido o pedido de ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO - CPF: *11.***.*51-72 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 06:23
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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08/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:24
Deferido o pedido de ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO - CPF: *11.***.*51-72 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/03/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763876-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 10:25:10. -
28/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763876-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)(s) na petição de ID 184831816 como interessado(a)(s).
Cite-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)s para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:30
Outras decisões
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05/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:55
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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02/12/2023 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:24
Deferido em parte o pedido de ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO - CPF: *11.***.*51-72 (EXEQUENTE)
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01/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/11/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:26
Outras decisões
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09/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:51
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:50
Outras decisões
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25/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763876-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID173115947 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
Outras decisões
-
25/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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17/09/2023 02:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763876-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte credora fica intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC, nos termos do ID 167230100.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC..
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 09:33:05. -
11/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763876-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO REVEL: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:33
Outras decisões
-
01/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2023 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 23:23
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 12:52
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SERGIO BRITO ELOI *19.***.*90-87 em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de SERGIO BRITO ELOI *19.***.*90-87 em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:08
Decretada a revelia
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22/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SERGIO BRITO ELOI *19.***.*90-87 em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2023 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEX SANDRO MATTOSINHOS DE AZEVEDO em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 19:07
Recebidos os autos
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17/01/2023 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
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17/01/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
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24/12/2022 21:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 08:31
Recebidos os autos
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02/12/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/12/2022 18:36
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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