TJDFT - 0704712-86.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704712-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON VIEIRA BRITO, TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:42
Outras decisões
-
16/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704712-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON VIEIRA BRITO, TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 230915572).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:37
Outras decisões
-
23/04/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2025 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 22:07
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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