TJDFT - 0708120-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Recolha-se o mandado de citação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2025 17:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:25
Outras decisões
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26/05/2025 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708120-85.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROP.
DO LOTEAMENTO PARQUE DAS PRIMAVERAS CH.25 EXECUTADO: ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar nova planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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