TJDFT - 0734787-05.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 23:38
Baixa Definitiva
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25/05/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANSELMO CRISOSTOMO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734787-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANSELMO CRISOSTOMO DA SILVA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto por ANSELMO CRISOSTOMO DA SILVA (ID 70211597) contra sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 22ª Vara Cível de Brasília – DF, que, em autos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – processo nº 0734787-05.2024.8.07.0001 -, proposta pelo ora recorrente, em oposição ao ora recorrido, BRB – BANCO DE BRASIÍLIA, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. É o necessário a relatar.
ADMISSIBILIDADE E FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, registro que, a sentença impugnada foi proferida em 19/11/2024 (ID nº 70211594), disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 22/11/2024 (ID nº 70211595), e, posteriormente, publicada no primeiro dia útil subsequente, em 25/11/2024.
Portanto, o prazo para interposição do recurso começou a fluir no dia 26/11/2024, nos termos do artigo 231, inciso VII, do Código de Processo Civil, vencendo na data de 16/12/2025, segunda-feira.
No entanto, o apelo foi interposto, apenas, no dia 17/12/2024, quando já extrapolado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1003, §5º, do CPC, o que afasta a tempestividade.
Nesse sentido, já decidiu o TJDFT: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
O recurso de apelação será intempestivo se for interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da sentença, conforme art. 1003, § 5º do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 16/06/2016 (quinta-feira).
Considera-se publicada a decisão em 17/06/2016 (sexta-feira).
O prazo fluiu de 20/06/2016 (segunda-feira) a 08/07/2016 (sexta-feira). 3.
O recurso foi interposto em 12/07/2016 (fl. 151), quando já extrapolado o decêndio legal de 15 dias úteis, o que afasta sua tempestividade. 4.
Recurso não conhecido. (Acórdão 977421, 20110110754896APC, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/10/2016, publicado no DJE: 8/11/2016.
Pág.: 229/243).
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENOR.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
O prazo para a interposição da apelação é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.
A tempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade. 3.
Apresentada a apelação depois de transcorridos os 15 dias úteis da publicação da sentença, deve ser reconhecida a intempestividade, o que impede o conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC). 4.
Apelação não conhecida.
Unânime. (Acórdão 1155024, 20170310022694APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/2/2019, publicado no DJE: 1/3/2019.
Pág.: 688/691).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL.
INEXISTÊNCIA DE FERIADO.
DECISÃO MANTIDA.
I. É intempestiva a apelação interposta fora do prazo previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
II.
No dia 15/06/2017 (quinta-feira) não houve expediente forense em razão do feriado de Corpus Christi, o mesmo não ocorrendo, todavia, em relação ao dia 16/06/2017 (sexta-feira).
III.
Agravo Interno desprovido. (Acórdão 1150897, 20161610108996APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/1/2019, publicado no DJE: 19/2/2019.
Pág.: 377/390).
Sendo a tempestividade um dos requisitos de admissibilidade dos recursos, o juízo acerca do apelo há de ser, inevitavelmente, negativo.
No mais, e, por entender oportuno, registro que o documento (ID 70211599) juntado pela parte autora, ora recorrente, não se presta a apartar o entendimento que ora se adota, posto que não demonstra a data e nem o horário da suposta instabilidade do sistema PJe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil e 87, inciso III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
15/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:29
Outras Decisões
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28/03/2025 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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28/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/03/2025 19:23
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/03/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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