TJDFT - 0708279-28.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:27
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:46
Homologada a Transação
-
07/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:49
Decretada a revelia
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21/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCELO CLAYTON ALVES DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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14/06/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:21
Outras decisões
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26/05/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2025 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708279-28.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL REU: MARCELO CLAYTON ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) anexar ao processo documento que comprove a utilização da churrasqueira pela requerida tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 233057227, ou sua exclusão.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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