TJDFT - 0026693-39.2016.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2025 05:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/02/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ CICERO DE MORAES em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:31
Outras decisões
-
07/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/01/2025 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/01/2025 14:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA COSTA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
07/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0026693-39.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: WASHINGTON LUIZ CICERO DE MORAES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios com base no título executivo de ID 127878015, modificado pelo ID 170941919, pelo valor indicado na planilha de ID 190565517.
Incluam-se FONSECA DE MELO E BRITTO ADVOGADOS no polo ativo e BANCO DE BRASÍLIA SA no polo passivo.
Concedo ao réu BANCO DE BRASÍLIA SA o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) FONSECA DE MELO E BRITTO ADVOGADOS planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:56
Deferido o pedido de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES - CPF: *84.***.*76-87 (EXECUTADO).
-
19/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:39
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:58
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 05:20
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA COSTA DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0026693-39.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: WASHINGTON LUIZ CICERO DE MORAES e outros DECISÃO Verifica-se dos autos que o Agravo de Instrumento n° 0726877-95.2022.8.07.0000 reformou a decisão atacada para redistribuir a sucumbência nos termos externados no ID 170941919.
Tendo em vista que o recurso restringiu-se quanto à distribuição dos honorários sucumbenciais, cumpra-se a decisão de ID 167311388 suspendendo a tramitação do feito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 17:04
Outras decisões
-
05/09/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA COSTA DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0026693-39.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: WASHINGTON LUIZ CICERO DE MORAES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise detida dos autos, verifica-se que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, contudo, restaram infrutíferas e o autor não se desincumbiu de seu ônus de indicar bens do réu passíveis de penhora.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, contado desta data, período durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados pela autora com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis para prosseguimento da execução, consoante §§ 2° e 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 10:03:06.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2023 04:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA COSTA DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ CICERO DE MORAES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA COSTA DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA COSTA DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 02:28
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:35
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/09/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:58
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ CICERO DE MORAES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:57
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:57
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 06:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de WELLINGTON CICERO DE MORAES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de WEMERSON JOSE CICERO DE MORAES em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de PATRICIA KELLY RAMOS DE MORAES em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:26
Outras decisões
-
29/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 23:37
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2022 08:58
Publicado Edital em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 18:15
Expedição de Edital.
-
18/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:46
Outras decisões
-
17/03/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2022 16:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2022 12:56
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 10:42
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2019 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:25
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2019 11:22
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 04:41
Publicado Intimação em 26/03/2019.
-
26/03/2019 04:41
Publicado Intimação em 26/03/2019.
-
25/03/2019 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 19:34
Recebidos os autos
-
21/03/2019 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2019 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2019 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2019 14:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2019 09:42
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/03/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 14:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2019 13:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 18:40
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2019 15:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/01/2019 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2018 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 19:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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