TJDFT - 0748973-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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23/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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23/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia da parte ré e declaro encerrada a instrução.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:05
Decretada a revelia
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06/05/2025 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:55
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
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18/11/2024 23:24
Outras decisões
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18/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 21:14
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/11/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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