TJDFT - 0717205-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:23
Outras decisões
-
23/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717205-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA TORRES MACIEL REQUERIDO: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar a petição da parte autora, de ID 166549986, requerendo o cumprimento de sentença, verifiquei que foi juntado aos autos, notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, em petição de ID 166080367 e seus anexos.
Por tal motivo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:33
Outras decisões
-
01/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 17:04
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIA TORRES MACIEL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 08:20
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:01
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:01
Outras decisões
-
29/05/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:55
Outras decisões
-
15/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:25
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIA TORRES MACIEL em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:44
Juntada de intimação
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29/03/2023 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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