TJDFT - 0707349-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS DA SILVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707349-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Recebo a competência para processamento do presente feito.
Inicialmente, defiro a manutenção do sigilo dos documentos de ID 230145813 e ID 230145814, com visualização apenas pelas partes, considerando que contêm informações bancárias da correntista do banco autor.
Intimo o requerido para comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 3 últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal COMPLETA, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas relativas à reconvenção.
Sem prejuízo, intimo o réu para se manifestar sobre os documentos juntados com a petição de ID 230141640.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade e da reconvenção.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2025 23:10
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:10
Outras decisões
-
28/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS DA SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS DA SILVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de cobrança proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de WELLINGTON DOS SANTOS DA SILVEIRA.
Citada, a parte ré arguiu a preliminar de incompetência no juízo.
Assiste razão à parte requerida.
Com efeito, tratando de ação fundada em direito pessoal, o art. 46 do CPC fixa o domicílio do réu como regra básica para a determinação de competência (foro geral).
Nesse sentido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PESSOAL.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO CASSADA. 1.
O foro competente para as ações fundadas em direito pessoal é o domicílio do réu (art. 46 do Código de Processo Civil).
Caso ele tenha mais de um domicílio, o autor poderá demandá-lo em qualquer um deles (art. 46, § 1º, do CPC). 2. (...) 3.
Caso o réu discorde do foro em que proposta a ação, cabe a ele suscitar a incompetência territorial do juízo como preliminar de contestação, sob pena de prorrogar a competência relativa já firmada, nos termos dos arts. 64 e 65 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão cassada. (Acórdão 1372818, 0722294-04.2021.8.07.0000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/09/2021, publicado no DJe: 29/09/2021.) No caso, em apreço, conforme se infere no ID 221711300, o réu foi citado no endereço localizado em Santa Maria-DF.
Portanto, acolho a preliminar agitada e declino da competência para processar e julgar este processo, determinando, pois, a sua remessa à Uma das Varas Cíveis de Santa Maria-DF, após a preclusão desta Decisão. -
12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:34
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2025 19:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/01/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/12/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:56
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
07/10/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:39
Outras decisões
-
27/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2023 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:46
Outras decisões
-
17/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/02/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726503-08.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Olga Leite da Silva
Advogado: Cleidison Figueredo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 10:59
Processo nº 0716159-56.2024.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Emanuele Regina Montes Melo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 17:24
Processo nº 0712478-78.2024.8.07.0004
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Osvaldo Pacheco Junior
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 18:04
Processo nº 0712235-15.2025.8.07.0000
Marcos Gualberto Felix
Rui Evanowich Rodrigues
Advogado: Jean Carlos de Souza Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2025 22:58
Processo nº 0807101-98.2024.8.07.0016
Carina Nayara Goncalves Teles
Condominio Paranoa Parque Etapa 5 - 2.1....
Advogado: Jessica Lorranna Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 16:23