TJDFT - 0807101-98.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 20:16
Transitado em Julgado em 20/07/2025
-
21/07/2025 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
20/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
20/07/2025 11:51
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/07/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2025 02:17
Recebidos os autos
-
17/07/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CARINA NAYARA GONCALVES TELES em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0807101-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARINA NAYARA GONCALVES TELES REQUERIDO: CONDOMÍNIO PARANOÁ PARQUE ETAPA 5 - 2.1.1 CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/07/2025 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 19 de maio de 2025 18:48:07. -
19/05/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/05/2025 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
16/05/2025 19:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 20:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/04/2025 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
07/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
07/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
17/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 18:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
17/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/12/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:52
Declarada incompetência
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04/12/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de intimação
-
25/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/11/2024 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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