TJDFT - 0728655-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728655-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO LEITE PESSOA REQUERIDO: UNIAO BRASIL ORGAO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 170996058, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:28
Homologada a Transação
-
14/09/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:38
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
06/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o partido requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
23/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 22:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728655-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO LEITE PESSOA REQUERIDO: UNIAO BRASIL ORGAO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:33
Outras decisões
-
01/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASIL ORGAO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 00:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011263-98.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Sandra da Costa Martins
Advogado: Normando Augusto Cavalcanti Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 09:38
Processo nº 0710111-79.2023.8.07.0016
Kattia Maria Braz da Cunha
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Kattia Maria Braz da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 18:02
Processo nº 0709888-56.2023.8.07.0007
Mariene da Rocha e Silva
Jovemario dos Santos
Advogado: Sergio Almir Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 17:23
Processo nº 0715045-47.2022.8.07.0006
Maria Luiza de Jesus
Lilian Cristina de Matos Queiroz
Advogado: Rebeca Malaquias Neiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 20:18
Processo nº 0717205-78.2023.8.07.0016
Julia Torres Maciel
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 11:19