TJDFT - 0706027-03.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/07/2025 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/05/2025 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Com o advento do atual CPC, passou-se a exigir na petição inicial, cujo objeto abrange revisão de contratos de empréstimos e financiamentos, a apresentação do valor incontroverso do débito, consoante art. 330, §2º.
Essa norma tem por finalidade garantir a indicação clara do valor objeto de discussão, para possibilitar o exercício do contraditório pelo requerido, além de garantir a boa-fé no decorrer do processo e assegurar o recebimento de parte do débito pelo credor.
A hipótese representa procedimento submetido a pressuposto processual específico, do art. 330, §§2º e 3º, do CPC.
Apenas a demonstração das cláusulas a serem passíveis de revisão não é suficiente, se a parte incontroversa não constou da narrativa da petição inicial, nem a comprovação de seu pagamento.
Nesse cenário, emende-se a peça de ingresso de modo a atender aos comandos do art. 330, §§2º e 3º, do CPC.
Sem prejuízo, atente-se ao teor do art. 292, II do CPC.
Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento.
Gama-DF, DF, 12 de maio de 2025 07:08:36. -
12/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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