TJDFT - 0702019-68.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702019-68.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SANTOS REQUERIDO: FLAVIO RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO Trata-se de ação de indenização por dano material e moral ajuizada por DAVID SANTOS, o qual é representado por advogado, em desfavor de FLAVIO RODRIGUES DE ALMEIDA.
O feito possui audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/10/2025 às 14h30 .
A parte ré não está assistida por advogado ou defensor público.
Com fulcro no princípio da ampla defesa e do contraditório e com base no Decreto nº 43.821/2022, nomeio o Dr Jean Santos de Moura - OAB/DF 68.398 como advogado dativo da parte ré para atuação no presente feito.
Nesta oportunidade, promovi o cadastro do aludido patrono no PJe e também procedi a designação por meio do sistema "Justiça Mais Perto do Cidadão".
Nos moldes do art. 18 do regulamento supramencionado, intime-se o patrono convocado para dizer se aceita o encargo no prazo de 24 horas.
A inércia será interpretada como recusa injustificada para fins de nova convocação (art. 18, §1º).
Em caso de aceitação, aguarde-se a audiência designada.
Ato enviado à publicação.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
12/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702019-68.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SANTOS REQUERIDO: FLAVIO RODRIGUES DE ALMEIDA CERTIDÃO (DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de ordem do MM.
Juiz, foi designada audiência de Instrução e Julgamento (VIDEOCONFERÊNCIA) no dia 07/10/2025 às 14:30, a ser realizada na modalidade virtual (MICROSOFT TEAMS).
Segue, adiante, o link/QR Code da audiência.
Do que para constar, lavrei.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: atalho.tjdft.jus.br/UPdqPX LINK DA AUDIÊNCIA VIA QR CODE (APONTAR A CÂMERA DO CELULAR PARA ACESSO À AUDIÊNCIA) Paranoá-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, às 17:32:09. *Assinada digitalmente* -
09/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DAVID SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702019-68.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SANTOS REQUERIDO: FLAVIO RODRIGUES DE ALMEIDA D E S P A C H O Trata-se de ação de indenização ajuizada por David Santos em desfavor de Flávio Rodrigues de Almeida.
Como meio de prova, imprescindível a colheita de prova oral para oitiva de eventuais testemunhas.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento com a intimação das partes envolvidas, as quais deverão se fazer presentes à audiência devidamente acompanhadas de suas respectivas testemunhas.
Eventual necessidade de intimação judicial de testemunhas, deverá a parte interessada requerer tal providência em juízo com a antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência.
Intimem-se.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025, às 05:31:23.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
20/08/2025 05:34
Recebidos os autos
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20/08/2025 05:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DAVID SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FLAVIO RODRIGUES DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DAVID SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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28/07/2025 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2025 02:16
Recebidos os autos
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27/07/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2025 02:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DAVID SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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22/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702019-68.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID SANTOS REQUERIDO: FLAVIO RODRIGUES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em relação à certidão do Oficial de Justiça (ID 233981153), bem como para indicar o correto endereço da parte ré, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, às 23:01:43.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
19/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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05/05/2025 03:17
Publicado Mandado em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DAVID SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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