TJDFT - 0701583-77.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 23:40
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701583-77.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: WILLAM BATISTA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte credora BANCO ITAUCARD S.A. em processo executivo no qual é parte devedora WILLAM BATISTA DE ARAUJO.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte credora manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Ademais, havendo citação da outra parte, e não justificada de forma fundamentada a oposição à desistência, há direito potestativo do demandante de ver a lide encerrada em razão da já citada possibilidade de disposição do objeto da ação.
Portanto, a homologação é medida que se impõe.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 234936657).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, sendo que a restrição RENAJUD já foi excluída em ID. 183922404.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/05/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:54
Outras decisões
-
04/12/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:23
Outras decisões
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/05/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/02/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:29
Outras decisões
-
11/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:53
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
24/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:18
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 13:29
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:29
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/03/2023 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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28/03/2023 22:27
Recebidos os autos
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28/03/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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28/03/2023 19:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/02/2023 12:19
Recebidos os autos
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01/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:19
Declarada incompetência
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31/01/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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