TJDFT - 0731930-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:18
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CERQUEIRA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0731930-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: JOSE CARLOS CERQUEIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 229562439).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Ainda, reitero ordem de desbloqueio do valor ainda não liberado ao requerido, conforme espelho anexo.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Não existem outras restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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25/05/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CERQUEIRA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:56
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:59
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/01/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:20
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:19
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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17/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 13:48
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:48
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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06/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 10:46
Recebidos os autos
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17/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 10:46
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/08/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:48
Declarada incompetência
-
01/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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