TJDFT - 0708299-19.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:54
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
10/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:41
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2025 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:08
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2025 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
-
17/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
17/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
17/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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