TJDFT - 0712044-58.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712044-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DO NASCIMENTO XAVIER EXECUTADO: RUNOELMA BEZERRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada (id. 247456254), no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:39
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de ANDREIA DO NASCIMENTO XAVIER em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 02:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 02:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de ANDREIA DO NASCIMENTO XAVIER em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/06/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:39
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/04/2025 20:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712044-58.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA DO NASCIMENTO XAVIER REQUERIDO: RUNOELMA BEZERRA DA SILVA DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº 0701867-35.2025.8.07.0003 que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes, causa de pedir e pedido são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto sem julgamento do mérito, tem-se que o presente feito deveria, por força do disposto no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária de Ceilândia.
Mantenha-se a Sessão de Conciliação designada. -
22/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/04/2025 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714362-72.2025.8.07.0016
Edvaldo Alves de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 17:53
Processo nº 0731118-51.2018.8.07.0001
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Dione Maria Barbosa Valadares
Advogado: Leandro Augusto de Gois Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 16:27
Processo nº 0715581-89.2021.8.07.0007
Auday de Cerqueira Lima
Kevelin Brandao Cardoso
Advogado: Beatriz Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 15:04
Processo nº 0735908-86.2025.8.07.0016
Gilberto Dias da Silva
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Waldnei da Silva Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 18:11
Processo nº 0702897-19.2018.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Rogerio dos Santos Teixeira - ME
Advogado: Pamela Taynara Teixeira Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2018 12:34