TJDFT - 0735908-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:52
Decorrido prazo de GILBERTO DIAS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 10:37
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:37
Outras decisões
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30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:42
Concedida em parte a tutela provisória
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30/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/04/2025 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735908-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILBERTO DIAS DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2.º da Lei n. 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Dispõe o § 2.º do art. 2.º da Lei 12.153/2009: “Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo”.
A inicial, todavia, não observou os citados preceitos legais.
Ademais, conforme previsão do art. 27 da Lei 12.153/2009, a Lei 9.099/95 aplica-se, subsidiariamente, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido, sob pena de nulidade.
Assim, o pedido de restituição deverá o indicar o valor pleiteado.
Destarte, o valor da causa deve, portanto, representar precisamente o proveito econômico almejado com a demanda, no caso, o somatório de todas as diferenças controvertidas, acrescidas de 12 parcelas vincendas dos valores almejados, contadas a partir do ajuizamento da demanda até o mês respectivo do ano seguinte, e o valor dos danos morais.
Deverá, na mesma oportunidade, juntar planilha demonstrativa do montante total alcançado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
22/04/2025 11:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/04/2025 19:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/04/2025 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/04/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 17:50
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:50
Declarada incompetência
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15/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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