TJDFT - 0702160-08.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702160-08.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MAURO CARDOSO DOS SANTOS Polo Passivo: CLARO S.A.
DESPACHO Considerando a controvérsia acerca da existência de cobranças indevidas em faturas de telefonia, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 35 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha detalhada e cronológica contendo a discriminação de todos os valores cobrados do autor, desde janeiro de 2021, referentes ao contrato discutido nos autos, especificando: - o mês/ano da fatura; - a data de vencimento; - o valor contratado; - o valor efetivamente lançado; - a rubrica de eventuais “itens adicionais” ou serviços agregados, devidamente especificada a qual produto/serviço se refere; - e eventuais descontos ou restituições realizadas.
Ressalte-se que a verificação do conjunto de cobranças é essencial para o julgamento da lide, a fim de quantificar eventual indébito e aferir a regularidade da conduta da requerida.
Ademais, não se mostra razoável exigir do consumidor a guarda e organização de todas as faturas desde o início da relação contratual, sobretudo em virtude da longa duração do vínculo e da habitualidade do pagamento automático, enquanto a requerida possui acesso imediato e facilitado a esses dados em seus sistemas internos.
Após, com a chegada dos documentos, intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para sentença.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2025 09:01
Recebidos os autos
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23/08/2025 09:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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24/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MAURO CARDOSO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de MAURO CARDOSO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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17/06/2025 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:25
Recebidos os autos
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16/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 03:01
Publicado Citação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Citação
Número do processo: 0702160-08.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 17/06/2025 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2025 15:39:19. -
12/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:16
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:16
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/05/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:49
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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29/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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