TJDFT - 0758415-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758415-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLEAN CESAR MOURAO DE QUEIROZ EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758415-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLEAN CESAR MOURAO DE QUEIROZ EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se alvarás determinando a transferência do valor penhorado no ID 245373220 para as contas informadas no ID 246125840, na forma pleiteada.
Após, façam-me conclusos para a extinção de feito pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 21:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 21:06
Outras decisões
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15/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2025 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:40
Recebidos os autos
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06/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:40
Outras decisões
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06/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:23
Outras decisões
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14/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de WILLEAN CESAR MOURAO DE QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLEAN CESAR MOURAO DE QUEIROZ em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:54
Outras decisões
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11/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:34
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/11/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 20:55
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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30/09/2024 00:05
Recebidos os autos
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30/09/2024 00:05
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/09/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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