TJDFT - 0726978-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:27
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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