TJDFT - 0707111-96.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:19
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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31/08/2023 08:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BULLLA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BULLLA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 29/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0707111-96.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BULLLA SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS em face de BULLA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S/A, partes qualificadas nos autos.
Relatório dispensado.
Ao que se depreende dos autos, a parte autora pretende rescisão de contrato e restituição de quantias.
Afirma que detém cartão de crédito consignado e que está sendo cobrada por valores indevidos, já tendo pago quantias que chegam a R$ 3.819,00.
Pois bem.
Os Juizados Especiais Cíveis possuem regras e princípios próprios.
Como bem sabido, é vedada atividade probatória que envolva produção de prova pericial.
E tal é o caso dos autos, onde tenho por relevantes os argumentos da requerida, segundo as quais os valores reclamados são devidos e correspondem a transações denominadas SAC FÁCIL.
Assim, necessária atividade pericial para avaliação de eventual saldo devedor e correspondência dos índices cobrados com o contrato firmado entre as partes.
Deverá, pois, a parte dirigir sua pretensão ao Juízo comum.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55, da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento de documento.
Sentença registrada nessa data e proferida em regime de mutirão nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n.º 67/2023.
BRASÍLIA/DF, 4 de agosto de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
08/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 01:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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04/08/2023 15:21
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:20
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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25/07/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/07/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
14/04/2023 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 00:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 16:05
Recebidos os autos
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18/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/01/2023 17:51
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/12/2022 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
13/12/2022 10:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2022 00:11
Recebidos os autos
-
12/12/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2022 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/09/2022 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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