TJDFT - 0733289-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2025 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733289-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS MATOS DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
22/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:52
Outras decisões
-
09/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734242-50.2025.8.07.0016
Rufina Moreira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 13:21
Processo nº 0709807-67.2024.8.07.0009
Bc Cobrancas LTDA
Edilene de Jesus da Conceicao
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 22:04
Processo nº 0700580-83.2025.8.07.0020
Lethyce Karolyne Pilar Tome
SRA Luck Clinica Medica, e Consultoria E...
Advogado: Silvio Rogerio Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 14:02
Processo nº 0719274-70.2024.8.07.0009
Foto Show Eventos LTDA
Matheus Cardoso de Oliveira
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 16:35
Processo nº 0746206-22.2024.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Luiz Fernando Carneiro Lira
Advogado: Israel Marinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 10:17