TJDFT - 0746206-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 22:57
Recebidos os autos
-
11/09/2025 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746206-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta por PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA.
Após a sentença de ID. 219559184, na qual foi julgado procedente o pedido para decretar a rescisão do contrato de locação e determinar o despejo do requerido, foram expedidos os respectivos mandados de despejo.
A parte autora, porém, requereu a desistência da execução (ID. 248783658).
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da fase executiva e extingo o processo, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 318, parágrafo único, do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:45
Outras decisões
-
18/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:04
Outras decisões
-
13/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746206-22.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 07/04/2025 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:42
Outras decisões
-
20/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:54
Outras decisões
-
14/02/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:03
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARNEIRO LIRA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:29
Outras decisões
-
23/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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